SÚMULA N. 192-STJ. COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO PENAL.

Súmula nº 192

Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a Execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a Administração Estadual.

3ª seção, DJ 01.08.1997.