SÚMULA N. 715-STF. UNIFICAÇÃO DE PENA.

Súmula nº 715 do STF

A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

Data: 24.09.2003.

Informação de apoio:

Código Penal
Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)