QUANTIDADE DE DROGA

STJ - INFORMATIVO Nº 421 - FEVEREIRO DE 2010
SEXTA TURMA
PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. ENTORPECENTE
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Foi encontrado com o paciente apenas 1,75 gramas de maconha, porém isso não autoriza aplicar o princípio da insignificância ao delito de porte de entorpecentes, pois seria equivalente a liberar o porte de pequenas quantidades de droga contra legem. Precedente citado: REsp 880.774-RS, DJ 29/6/2007. HC 130.677-MG, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 4/2/2010.